O Presidente da Câmara Municipal de Coreaú, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 29, do Regimento Interno da Casa, modificado pela Resolução nº 001/04, de 07 de fevereiro de 2004. RESOLVE:
O Presidente da Câmara Municipal de Coreaú, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 29, do Regimento Interno da Casa, modificado pela Resolução nº 001/04, de 07 de fevereiro de 2004. RESOLVE: