Entrar com Recurso

Em atendimento ao que preceitua os artigos 52 e 53 da Lei Complementar 101/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal) em atenção as determinações da instrução normativa TCM 03/2000 estamos disponibilizando ao cidadão acesso as informações municipais.

1º Passo:

Entre em contato com a unidade física do SIC pertencente ao orgão que irá responder o pedido realizado.

2º Passo:

Preencha o formulário para "Recorrer a 1. Instância".

3º Passo:

Aguarde a inserção da solicitação no e-SIC.