A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, conhecida como Lei do Governo Digital, tem como objetivo modernizar a administração pública brasileira, promovendo a transformação digital e melhorando a prestação de serviços públicos aos cidadãos. A lei estabelece princípios e diretrizes para a implementação de soluções digitais no governo, visando à simplificação dos processos, à transparência e à maior eficiência na gestão pública. Ela determina que os serviços públicos sejam oferecidos de forma digital, sempre que possível, e que os órgãos públicos priorizem a utilização de canais digitais para interagir com os cidadãos.
A Lei do Governo Digital também introduz a obrigação de os órgãos públicos adotarem plataformas e sistemas interoperáveis, facilitando o compartilhamento de dados entre diferentes entidades da administração pública. Para isso, os governos devem garantir a acessibilidade e a usabilidade dos serviços digitais, de modo que todos os cidadãos, independentemente de sua condição social ou de sua familiaridade com a tecnologia, possam usufruir dessas ferramentas. Além disso, a lei estabelece a necessidade de criação de um único ponto de acesso a informações e serviços públicos, integrando diferentes plataformas em um ambiente digital unificado.
Outro ponto importante da lei é o incentivo à utilização de tecnologias emergentes, como inteligência artificial, para otimizar a gestão pública e melhorar a experiência do cidadão. A lei também foca na proteção de dados pessoais, de acordo com a LGPD, estabelecendo que a coleta e o tratamento de dados no âmbito dos serviços digitais devem respeitar a privacidade dos usuários. A implementação da Lei do Governo Digital visa, assim, não só a modernização dos serviços públicos, mas também a promoção de uma gestão pública mais eficiente, transparente e acessível para a população.