Lei de Acesso à Informação (LAI)
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como LAI, regulamenta o direito constitucional de qualquer pessoa solicitar e receber informações públicas de órgãos e entidades do Estado, garantindo a transparência e o controle social.
Embora publicada em novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor oficialmente em 16 de maio de 2012, após o prazo legal de adaptação de 180 dias.
De acordo com a lei, informações são dados processados ou brutos, registrados em qualquer formato ou suporte (físico ou digital), que servem para produzir conhecimento ou transmitir fatos de interesse público.
O cidadão pode acessar qualquer dado produzido ou custodiado pela Câmara. A publicidade é a regra geral, e o sigilo é a exceção, aplicado apenas a informações sensíveis à segurança do Estado ou da sociedade.
Não. A legislação proíbe que o órgão exija motivos ou justificativas para a solicitação de informações públicas. O interesse público no acesso aos dados é presumido.
O serviço de busca e fornecimento é gratuito. A única cobrança permitida é o reembolso de custos de reprodução física (cópias ou impressões), sendo isentos os cidadãos que declararem hipossuficiência econômica.
Prazos e Transparência
Se a informação estiver disponível, o acesso deve ser imediato. Caso contrário, o órgão tem o prazo de 20 (vinte) dias para responder, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa.
A Transparência Ativa ocorre quando o órgão divulga dados espontaneamente (como no Portal da Transparência). A Transparência Passiva acontece quando o órgão responde a uma solicitação específica feita pelo cidadão.
Os prazos são contínuos e seguem a Lei de Processo Administrativo: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. A contagem inicia no primeiro dia útil após o registro oficial do pedido.
SIC, e-SIC e Monitoramento
O SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) é a unidade física de atendimento. O e-SIC é o sistema eletrônico web que centraliza os pedidos, permitindo o envio, acompanhamento e interposição de recursos pela internet.
Prevista no Art. 40 da LAI, é o dirigente responsável por assegurar o cumprimento das normas de acesso à informação na instituição, monitorar ritos e garantir que as respostas sejam entregues no prazo.
Devem constar: estrutura organizacional, competências, endereços, contatos, execução financeira e orçamentária, licitações, contratos, remuneração de servidores e as respostas a perguntas frequentes (FAQ).
Ouvidoria e Ouvidoria
A Ouvidoria é o canal para receber denúncias, reclamações, elogios e sugestões. Enquanto o e-SIC lida com dados prontos, a Ouvidoria trata das manifestações sobre a qualidade dos serviços e conduta dos agentes.
Conforme a Lei 13.460/2017, o prazo é de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, se necessário.
Governo Digital e Proteção de Dados
A Lei nº 14.129/2021 estabelece regras e instrumentos para a prestação digital dos serviços públicos. O objetivo é desburocratizar, modernizar e aumentar a eficiência da administração pública, permitindo que o cidadão resolva suas demandas de forma simples e online.

Clique aqui para acessar a Lei na íntegra.
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