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Endereço Físico

Avenida Prefeito Vilar Fontenele, 74 – Centro, Coreaú - CE, CEP 62160-000

Horário de Atendimento

Segunda a Sexta, das 08h às 14h

Contato Direto

(88) 9.8140-4200
camara@cmcoreau.ce.gov.br

A Lei de Acesso à Informação e Transparência

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), garante ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas. Ela exige transparência, prestação de contas e agilidade por parte dos gestores públicos. O e-SIC e a Ouvidoria são instrumentos fundamentais para garantir que o cidadão exerça esse direito, permitindo a fiscalização ativa e o fortalecimento da democracia.
Clique aqui para acessar a LAI na íntegra.

Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021)

A Lei do Governo Digital estabelece regras para a transformação digital da administração pública, buscando maior eficiência, desburocratização e modernização na prestação de serviços. O foco principal é aproximar o cidadão do poder público de forma simples, acessível e totalmente online, garantindo que os serviços públicos sejam cada vez mais ágeis e transparentes.
Clique aqui para acessar a Lei na íntegra.

Dúvidas Frequentes

O horário de atendimento da Câmara é de segunda a sexta das 7h00 às 13h00.
O objetivo é tornar o município o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário em todos os níveis de governo. Com a LAI, é possível acompanhar gastos financeiros, contratos, programas, ações, projetos e obras.
Qualquer cidadão que tenha interesse em alguma informação do município pode solicitar, sem necessidade de justificar o pedido.
Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). Você pode solicitar:
  • Por meio de requerimento online via e-SIC (este portal);
  • Por meio de requerimento escrito entregue junto à Câmara Municipal.
Em regra, as informações são disponibilizadas gratuitamente. Poderá ser cobrado apenas o custo de reprodução dos documentos físicos, salvo para quem declarar insuficiência financeira (art. 12 da LAI).
Não. De acordo com o art. 10, §8° da LAI, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação.
O SIC deve conceder acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível, em prazo não superior a 20 dias, deverá comunicar a data, local e modo para consulta ou indicar as razões da recusa. O prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
O Art. 14 confere o direito de obter o inteiro teor da decisão de negativa. O interessado pode interpor recurso no prazo de 10 dias a contar da ciência da negativa (art. 15 da LAI).
A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores para assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.
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Tipo Data Pedido Data Atendimento Situação
Reclamação 02/05/2026 17:20 13/05/2026 11:26 Atendido
Elogio 02/05/2026 16:41 02/05/2026 17:05 Atendido
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